Quem já tem conta em corretora no Brasil e pensa em abrir uma nos EUA costuma esperar um processo parecido. Não é. O Brasil pede essencialmente um documento — CPF — e roda o resto por trás. Os EUA fazem uma pergunta primeiro: você é uma "U.S. person" para fins de identificação, ou um estrangeiro? A resposta muda qual formulário e qual documento a corretora vai pedir. Este artigo organiza essa diferença — não recomenda uma corretora sobre outra, e não indica qual das duas contas você deveria abrir.

Abrir conta no Brasil: o que se pede na prática

Toda corretora brasileira credenciada pela CVM segue a mesma espinha: CPF, documento de identidade (RG ou CNH) e comprovante de residência atualizado, além do preenchimento do perfil de investidor (suitability) exigido pela regulação. O processo é digital de ponta a ponta na quase totalidade das corretoras hoje. Valor mínimo de depósito varia por corretora e por linha de produto (conta comum, conta para investidor qualificado, etc.) e muda com frequência — não vamos afirmar um número aqui; confira diretamente no site da corretora escolhida antes de decidir.

Abrir conta nos EUA: a pergunta que decide o documento

A regra que toda corretora americana segue é o Customer Identification Program (CIP), parte do Bank Secrecy Act, regulamentado em 31 CFR § 1023.220 — e ela trata "U.S. person" e "non-U.S. person" de formas explicitamente diferentes, o que decide qual documento a corretora vai pedir:

  • Residente/cidadão americano: a corretora precisa do número de identificação fiscal — na prática, o Social Security Number (SSN).
  • Estrangeiro não residente: a mesma regra permite identificação por número de identificação fiscal ou, alternativamente, número de passaporte com país de emissão, ou outro documento oficial com foto que comprove nacionalidade/residência. Ou seja: passaporte é, pela própria regra federal, um substituto legítimo ao SSN para quem não é "U.S. person".

Do lado tributário, o documento correspondente é o Form W-8BEN do IRS: certifica ao agente pagador (a corretora) que você é uma pessoa estrangeira, beneficiária do rendimento, para fins de retenção na fonte. Pelas instruções oficiais do próprio formulário, um número de identificação fiscal americano (SSN ou ITIN) não é, via de regra, exigido do investidor pessoa física estrangeiro comum — o CPF pode ser usado como número de identificação fiscal estrangeiro na linha correspondente do formulário. Um ITIN só passa a ser necessário em situações específicas (por exemplo, participação como sócio em uma partnership que opera nos EUA), não no caso comum de quem só compra e vende ações ou ETFs.

Quem hoje atende o brasileiro sem SSN

Duas corretoras americanas aparecem com frequência nesse desenho, cada uma com um caminho de onboarding diferente — descrição estrutural, não indicação: uma foi criada especificamente para dar a brasileiros acesso à bolsa dos EUA, com cadastro em português apoiado no CPF; a outra é uma corretora internacional generalista, com conta individual para não residente aberta via passaporte e W-8BEN. A lista completa, com o link direto de cada uma e a divulgação de comissão quando existir, está em Parceiros.

Custódia: onde o ativo fica registrado se a corretora quebrar

No Brasil, ações compradas via corretora ficam registradas em nome do próprio investidor no depositário central da B3 — não entram no balanço da corretora, o que estrutura a proteção do ativo em si. Separadamente, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) garante até R$ 250 mil por CPF por instituição para produtos de crédito (conta corrente, poupança, CDB, RDB) — não para ações, que já são protegidas pela segregação de custódia, não por um fundo de garantia.

Nos EUA, a proteção equivalente para o cliente de uma corretora membro é a Securities Investor Protection Corporation (SIPC): cobre até US$ 500 mil por cliente em caso de falência da corretora, dos quais até US$ 250 mil podem ser em dinheiro não investido — importante notar que SIPC protege contra a falência da corretora, não contra queda no valor de mercado dos ativos (isso nunca é coberto, dos dois lados). A supervisão regulatória de mercado, nos EUA, é da SEC; no Brasil, da CVM — ver a análise sobre B3 x NYSE/Nasdaq para o resto das diferenças operacionais entre os dois mercados.

Moeda da conta

Conta em corretora brasileira opera em reais; conta em corretora americana opera em dólares. Isso parece óbvio, mas tem uma consequência prática direta: enviar dinheiro para uma conta americana envolve uma conversão de câmbio (e o custo dela) antes mesmo da primeira compra de ativo — o inverso vale para quem envia dólares de volta ao Brasil. Nenhuma das duas moedas de conta é "melhor"; a escolha depende do objetivo (operar o mercado americano diretamente, ou manter exposição em dólar sem sair do Brasil — ver a alternativa via BDR de ETF na análise sobre investir sem SSN).

O que este artigo não afirma

Valor mínimo de depósito, tarifa de corretagem, taxa de custódia e spread de câmbio mudam com frequência e variam por corretora e por linha de conta — não vamos citar um número específico de nenhuma corretora aqui, porque a chance de estar desatualizado no dia em que você ler é real. Confirme sempre no site oficial da corretora antes de decidir.

Aviso

Conteúdo técnico-informativo, produzido para fins educacionais. Não constitui recomendação de investimento nem indicação de corretora específica. Consulte um profissional licenciado antes de abrir conta ou transferir recursos entre países.