O trust é um instituto de direito estrangeiro — não existe no direito brasileiro uma figura equivalente — usado internacionalmente para separar a titularidade formal de um bem (que passa ao trustee) do direito de dele se beneficiar (que fica com o beneficiary). Famílias brasileiras com patrimônio no exterior frequentemente ouvem falar de trust como ferramenta de proteção patrimonial e sucessão. O que menos se fala é que, desde 2023, existe uma lei brasileira específica sobre como um trust no exterior é tratado para fins fiscais — e ela impõe obrigações, não apenas benefícios.

A Lei 14.754/2023 define quem é o "titular" do trust

O art. 10 da Lei 14.754/2023 estabelece uma regra central: para fins fiscais brasileiros, os bens de um trust no exterior permanecem sob titularidade do instituidor (quem criou o trust) até que sejam efetivamente distribuídos ao beneficiário ou até a morte do instituidor — o que ocorrer primeiro. Ou seja: a lei brasileira não reconhece o trust como um "dono" separado do patrimônio para fins de imposto de renda. Alguém — o instituidor ou o beneficiário — é sempre o titular tributável.

O § 3º do mesmo artigo determina que os rendimentos e ganhos de capital dos bens do trust são considerados auferidos por esse titular, na data em que ocorrem, e sujeitos ao IRPF conforme as regras aplicáveis a ele. Não há um "diferimento" automático de imposto só porque o patrimônio está dentro de um trust.

O que precisa estar na Declaração de Ajuste Anual

O art. 11 é direto: os bens e direitos do trust, independentemente da data de aquisição, devem ser declarados diretamente pelo titular na Declaração de Ajuste Anual (DAA), pelo custo de aquisição, com data-base em 31 de dezembro de 2023. Se o trust já havia sido informado anteriormente na DAA, ele deve ser substituído pelos bens e direitos subjacentes — não basta mais declarar "trust" como uma linha genérica; é preciso detalhar o que está dentro dele.

O prazo de 180 dias para adequar a escritura já venceu

O § 6º do art. 10 determinava que o instituidor (se vivo) ou os beneficiários (se tivessem conhecimento do trust) tinham 180 dias, contados da publicação da lei em dezembro de 2023, para alterar a escritura do trust ou a carta de desejos, incluindo cláusula irrevogável obrigando o trustee a observar as disposições da lei brasileira. Esse prazo já passou. O § 8º do mesmo artigo deixa claro que a inobservância dessa formalidade não afasta o dever de cumprir as obrigações tributárias principais e acessórias — ou seja, não ter atualizado a escritura não livra o titular de declarar e pagar o imposto devido.

A obrigação declaratória, sempre no mesmo bloco que o benefício

O benefício mais citado de um trust — proteger o patrimônio de disputas e transmiti-lo sem inventário — não desobriga o beneficiário ou instituidor residente no Brasil de declarar os bens e pagar o IRPF sobre os rendimentos apurados, nos termos dos arts. 10 e 11 da Lei 14.754/2023. A obrigação é anual e automática; não depende de o trust ter distribuído algo ou não.

Manter no exterior um trust, conta ou patrimônio não declarado à Receita Federal pode configurar crime contra o sistema financeiro nacional, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/1986: "incorre na mesma pena quem, sem autorização legal, promove a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente" — pena de reclusão de 2 a 6 anos, além de multa. Este texto não avalia o seu caso específico; ele existe para que a conversa com um advogado tributarista comece pela obrigação, não só pelo benefício.

O que este artigo não faz

Não recomenda constituir ou não constituir um trust. Não indica jurisdição, banco ou trustee. Não substitui a análise de um advogado especializado em direito tributário internacional, que vai olhar o histórico de aquisição dos bens, a residência fiscal de instituidor e beneficiários, e os tratados aplicáveis. O objetivo aqui é apenas garantir que a primeira pergunta feita, antes de qualquer estrutura, seja sobre a obrigação — não sobre a vantagem.

Aviso

Conteúdo técnico-informativo, produzido para fins educacionais. Não constitui parecer jurídico, contábil, tributário ou de investimento, nem recomendação personalizada. Consulte um profissional licenciado (advogado, contador, planejador financeiro certificado) antes de tomar qualquer decisão patrimonial envolvendo estruturas no exterior.